Alterações ao RJUE: Decreto-Lei n.º 108/2026, de 28 de maio, entra em vigor a 3 de agosto de 2026

Foi publicado, no passado dia 29 de maio de 2026, o Decreto-Lei n.º 108/2026, que introduz alterações relevantes ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com impacto direto nos procedimentos de licenciamento urbanístico e na atividade dos municípios, técnicos e promotores.
O diploma procede também a alterações ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e ao denominado Simplex Urbanístico de 2024, enquadrando-se num esforço de simplificação administrativa e de melhoria da relação entre a Administração Pública e os cidadãos.
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação, ou seja, a 3 de agosto de 2026, mantendo‑se em vigor, até lá, o regime atual com as alterações de 2024.
No que respeita ao RJUE, esta corresponde à sua 21.ª alteração, assumindo-se como uma das reformas mais significativas dos últimos anos no domínio do licenciamento urbanístico.
Objetivos da alteração
O novo regime visa dar resposta a diversos constrangimentos identificados na aplicação prática da legislação anterior, nomeadamente:
- A dificuldade de aplicação de reformas recentes;
- A desadequação dos prazos face à complexidade dos procedimentos;
- A insegurança jurídica associada a determinados títulos urbanísticos;
- A falta de clareza em conceitos fundamentais.
Principais alterações
As alterações agora introduzidas são abrangentes e incidem sobre diferentes dimensões do regime jurídico, destacando-se:
- A clarificação e introdução de novos conceitos;
- A revisão das regras aplicáveis ao Pedido de Informação Prévia (PIP) e ao licenciamento;
- Alterações aos regimes de comunicação prévia e de isenção de controlo prévio;
- Novas disposições relativas à utilização dos edifícios;
- Revisão de taxas e encargos urbanísticos;
- Ajustes nos prazos de execução;
- Reforço dos mecanismos de fiscalização e contraordenações;
- Integração da plataforma eletrónica dos licenciamentos urbanísticos (LicencIA);
- Medidas relacionadas com habitação pública e arrendamento acessível;
- Introdução de novos requerimentos e atualização do termo de responsabilidade do projeto de arquitetura.
Consulta de informação detalhada
Para uma análise mais detalhada das alterações introduzidas, encontra-se disponível uma síntese das principais mudanças, organizada por regime jurídico, elaborada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Os interessados poderão consultar o documento completo.