Alterações ao RJUE: Decreto-Lei n.º 108/2026, de 28 de maio, entra em vigor a 3 de agosto de 2026

24 julho, 2026

Alterações ao RJUE: Decreto-Lei n.º  108/2026, de 28 de maio, entra em vigor a 3 de agosto de 2026

Foi publicado, no passado dia 29 de maio de 2026, o Decreto-Lei n.º 108/2026, que introduz alterações relevantes ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com impacto direto nos procedimentos de licenciamento urbanístico e na atividade dos municípios, técnicos e promotores.

O diploma procede também a alterações ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e ao denominado Simplex Urbanístico de 2024, enquadrando-se num esforço de simplificação administrativa e de melhoria da relação entre a Administração Pública e os cidadãos.

Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação, ou seja, a 3 de agosto de 2026, mantendo‑se em vigor, até lá, o regime atual com as alterações de 2024.

No que respeita ao RJUE, esta corresponde à sua 21.ª alteração, assumindo-se como uma das reformas mais significativas dos últimos anos no domínio do licenciamento urbanístico.

Objetivos da alteração

O novo regime visa dar resposta a diversos constrangimentos identificados na aplicação prática da legislação anterior, nomeadamente:

  • A dificuldade de aplicação de reformas recentes;
  • A desadequação dos prazos face à complexidade dos procedimentos;
  • A insegurança jurídica associada a determinados títulos urbanísticos;
  • A falta de clareza em conceitos fundamentais.

Principais alterações

As alterações agora introduzidas são abrangentes e incidem sobre diferentes dimensões do regime jurídico, destacando-se:

  • A clarificação e introdução de novos conceitos;
  • A revisão das regras aplicáveis ao Pedido de Informação Prévia (PIP) e ao licenciamento;
  • Alterações aos regimes de comunicação prévia e de isenção de controlo prévio;
  • Novas disposições relativas à utilização dos edifícios;
  • Revisão de taxas e encargos urbanísticos;
  • Ajustes nos prazos de execução;
  • Reforço dos mecanismos de fiscalização e contraordenações;
  • Integração da plataforma eletrónica dos licenciamentos urbanísticos (LicencIA);
  • Medidas relacionadas com habitação pública e arrendamento acessível;
  • Introdução de novos requerimentos e atualização do termo de responsabilidade do projeto de arquitetura.

Consulta de informação detalhada

Para uma análise mais detalhada das alterações introduzidas, encontra-se disponível uma síntese das principais mudanças, organizada por regime jurídico, elaborada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Os interessados poderão consultar o documento completo.